CAVALEIROS DO TEMPLO


Este blog tem como objetivo único, cooperar em leituras e estudos voltados para o segmento Maçônico, com textos de diversos autores e abordagens diferentes para um único tema.

Por Yrapoan Machado






terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O CONGRESSO DE LAUSANNE E A MAÇONARIA ANGLO SAXÔNICA - PARTE I

A segunda tentativa de promover-se a união e a organização internacional, antevista e abortada em 1834, foi o Convento que se realizou em Lausanne na Suíça período de 06 a 22 de setembro de 1875, tendo como principais objetivos revisar e reformar as Grandes Constituições de 1786. Visou, também, à definição e à proclamação de princípios e à elaboração de um Tratado de Aliança e Solidariedade. Onze Supremos Conselhos se fizeram representar neste Convento: Inglaterra (e País de Gales), Bélgica, Cuba, Escócia, França, Grécia, Hungria, Itália, Peru, Portugal e o anfitrião Suíça. A Escócia e a Grécia, ambas representadas pelo mesmo Irmão se retiraram antes do término dos trabalhos, fato que levou a assinatura dos documentos finais a somente nove países. Os Supremos Conselhos dos Estados Unidos (jurisdição sul), Argentina e Colômbia deram seu assentimento, mas não puderam mandar representantes. O do Chile mandou dizer que daria seu assentimento às resoluções do Conclave. Após numerosas reuniões de trabalho em comissão e onze sessões plenárias, o Conclave foi encerrado em 22 de setembro de 1875.
Foram basicamente discutidos os seguintes temas:
a) uma revisão das Grandes Constituições de 1786, retirando toda referência a Frederico II, tendo como base a versão latina, considerada como a carta fundamental do R.E.A.A.;
b) a conclusão de um Tratado de União, de Aliança e de Confederação dos Supremos Conselhos;
c) a proclamação de um Manifesto solene;
d) uma Declaração de Princípios do Rito, nos quais os cinco primeiros parágrafos foram incluídos no Tratado de Aliança;
e) adoção de um Monitor (Tuileur) Escocês, especificando para cada grau do 1º ao 33º, as especificações sobre a decoração da Loja, os títulos dos oficiais, os sinais de ordem e de reconhecimento, os toques, as baterias, as aclamações, as marchas, as idades simbólicas, as palavras sagradas e de passes, as jóias, painéis, alfaias, etc.
f) apresenta uma relação dos Supremos Conselhos regularmente reconhecidos no mundo: Estados Unidos: Jurisdição Norte e Sul, Costa Rica, Inglaterra, Bélgica, Canadá, Chile, Cuba, Escócia, Colômbia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, México, Peru, Portugal, Argentina, Suíça, Uruguai e Venezuela. O Brasil não aparecia na lista e segundo Prober “o S.C.BRAS., na verdade um dos mais antigos do mundo, não figurava nesta relação dos 22 ‘reconhecidos’, por certo uma represália por não ter participado”. A Ata da décima sessão faz menção à questão do reconhecimento do Brasil: o Convento reconhece a existência de um Supremo Conselho no Brasil. Porém, como existiam duas autoridades pretendendo este título, seriam enviados, pelo Supremo Conselho da Suíça, os documentos para que ambas chegassem a um acordo. Caso contrário, o assunto deveria ser remetido ao tribunal criado pelo artigo VII do Tratado de Aliança para que pudesse ser julgado.
                                                                                  
Um ponto polêmico do Congresso de Lausanne foi a querela sobre o Grande Arquiteto do Universo que será discutido, em seguida, num item específico deste trabalho. O artigo 3º do Tratado de Aliança e de Confederação estipulava que os Supremos Conselhos se reuniriam em Convento geral em 1878 em Roma ou Londres e de dez em dez anos a partir desta data. Contudo, como este Convento de Lausanne não foi ratificado como previsto, somente em 1900, por iniciativa do Supremo Conselho da França, um novo, mas, modestíssimo Conclave estabeleceu-se em Paris. O Conclave, previsto para se reunir em Bruxelas em 1902, teve seu início em 10 de junho de 1907, 32 anos após o Conclave de Lausanne, com o pomposo título de Primeira Conferência Internacional dos Supremos Conselhos. Depois deste Conclave é que se assiste às reuniões regulares, somente interrompidas pelas duas guerras mundiais: a IIª Conferência em Washington - 1912, a IIIª em Lausanne - 1922, a IVª em Paris - 1929, a V.ª em Bruxelas - 1935, a VIª em Boston - setembro de 1939, a VIIª em Havana - 1956, a VIIIª em Washington - 1961, a IXª em Bruxelas - 1967, a Xª em Barranquilha na Colômbia - 1970, a XIª em Indianápolis nos EEUU - 1975, a XIIª em Paris - 1980, a XIIIª em Washington - 1985, a XIVª no México - 1990, a XVª em Lausanne - 1995 e a XVIª será no Rio de Janeiro em 2000.
O artigo 7º do referido Tratado criava um tribunal composto de cinco Soberanos Grandes Inspetores Gerais, membros ativos de cinco Supremos Conselhos, com a competência para julgar, em primeira instância, diferenças que pudessem ser suscitadas entre os Supremos Conselhos Confederados, resguardado o direito de apelação à Confederação, que decidiria em última instância o direito de apelação, por maioria de votos, no Conclave mais próximo a se realizar. Chegaram a nomear os cinco primeiros Conselhos, mas com o tempo, restou letra morta. Os EEUU sempre se posicionaram contra uma Confederação com o incisivo argumento de que uma Confederação existiu uma vez no seu país e que exigiu uma guerra sangrenta para eliminá-la e uma Confederação Maçônica não seria, pois, desejável pela ojeriza que os americanos têm a este nome!
No texto revisional das Grandes Constituições o artigo II mantinha o caráter vitalício dos membros dos Supremos Conselhos, ou seja, os Grandes Inspetores Gerais seriam nomeados ‘ad vitam’. O artigo III limitava em nove anos o período de mandato dos cargos para os quais fossem eleitos. O artigo V limitava em 33 o número máximo de membros ativos de cada Supremo Conselho. O artigo X prescrevia que o Soberano Grande Inspetor Geral não poderia, valendo-se de sua autoridade privada, conferir qualquer Grau maçônico nem expedir diplomas ou patentes. O artigo XI  anulava todos os então Consistórios e Conselhos de Kadosh, vez que os graus 30, 31 e 32 somente poderiam ser conferidos na presença de três Soberanos Grandes Inspetores Gerais. O artigo XVI ab-rogava os artigos XII, XIII e XIV das Grandes Constituições de 1786, desvestindo cada Supremo Conselho da soberana autoridade da Maçonaria, pela impossibilidade de exercer os soberanos poderes maçônicos de que se achava revestido Frederico II, bem como a perda também do poder legítimo de deputar um Soberano Grande Inspetor Geral para estabelecer um Supremo Conselho no grau 33 em qualquer país, observadas as prescrições das Grandes Constituições. A versão revista das Grandes Constituições de 1786, elaborada em Lausanne, foi, na prática, seguida por todos os Supremos Conselhos, incluindo aqueles que não aceitaram oficialmente o dito Conclave. Convém salientar que, em 1880, os Supremos Conselhos da Inglaterra e da Bélgica denunciaram o Tratado. O Brasil não soube se posicionar em relação ao Congresso de Lausanne, ficando numa situação dúbia e confusa, ora aceitando ora negando. Seus rituais mantiveram a posição da lenda de Frederico II, sem nenhuma explicação crítica, causando uma confusão entre os membros dos graus filosóficos. Isto pode ser constatado pelo prefácio da sétima edição das Grandes Constituições Escocesas editada pelo Supremo Conselho:
“Tendo as “Constituições, Institutos e Regulamentos Maçônicos” adotados em Bordeaux em 1762 e em Berlim em 1786, bem como as Resoluções do Congresso de Lausanne em 1785 (sic), as de Bruxelas em 1907 e as de Washington em 1912 do Decreto do Sob. Gr. Comend. General Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, se tornado as Leis que regulamentavam o R.E.A.A. no Brasil, foram elas anexadas aos Estatutos do Supremo Conselho e publicadas como “Leis que regem o Escocismo no Brasil”.
Verificava-se, mais tarde, o inconveniente de tal junção, pois os Estatutos podem sofrer alterações, na dependência das necessidades, como vem acontecendo até a presente data. Destarte serem aqueles Documentos imutáveis em sua forma, quer pelo tempo quer pela tradição, baixou o Sob. Gr. Comend. José Marcelo Moreira o Decr. 122, em 19/08/64, determinando a publicação em separado de ambos os Documentos.
Assim, como conseqüência, foi publicada com o Título “Antigas Constituições Escocesas de 1762 e 1786”, bem como as Resoluções de Lausanne (1875), deixando de figurar as de Bruxelas (1907) e de Washington (1912). Outras Edições têm vindo sucessivamente à luz, à medida que as anteriores vão sendo esgotadas. As últimas Edições surgem com um Título novo, sem qualquer justificativa “Grandes Constituições Escocesas”.
Como, com o decorrer do tempo, as Resoluções de Lausanne (1875), bem como as de Bruxelas e mesmo as de Washington caíram em desuso, deixaremos de publicá-las na presente Edição, ficando a mesma constituída apenas pelas duas primeiras que foram a fonte orientadora do Rito.
A QUERELA DO G.A.D.U. 
Muita tinta já foi gasta para se refletir sobre o conceito de Deus na maçonaria mundial e a questão ainda não está clara. Vamos tentar enfocar a questão, sobretudo, nas Constituições de Anderson e no Congresso de Lausanne quando se reuniram os principais Supremos Conselhos do mundo do R.E.A.A. em 1875. No período operativo, a maçonaria hauriu o conceito de Deus da Igreja Católica Apostólica Romana. Tanto nas Antigas Obrigações (Old Charges) inglesas quanto em documentos mais recentes, ou seja até a fundação da Grande Loja de Londres em 1717, prescrevem-se orações à Santíssima Trindade, à Virgem Maria, aos Santos Patronos. Somente nos manuscritos do final do século XVI, a Reforma Anglicana começou a retirar o culto dos Santos e da Virgem Maria. Convém salientar que as Antigas Obrigações nunca usaram a expressão Grande Arquiteto do Universo nos seus textos. Tal expressão somente passou a ser usada pelo pastor presbiteriano Anderson, que por sinal modificou substancialmente a fundamentação católica das Antigas Obrigações. Considera-se o período especulativo, a partir da fundação da Grande Loja de Londres, as Constituições de Anderson despontam como o documento basilar.
A Constituição de Anderson de 1723 no capítulo Deveres de um Franco-maçom reza o seguinte: 
I - O que se refere a Deus e a Religião
“O Maçom está obrigado, por vocação, a praticar a moral, e se compreender seus deveres, nunca se converterá em um estúpido ateu nem irreligioso libertino. Apesar de nos tempos antigos os maçons estarem obrigados a praticar a religião que se observara nos países em que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não impor-lhes outra religião senão aquela que todos os homens aceitam, o dar-lhes completa liberdade com referência as suas opiniões particulares. Esta religião consiste em ser homens bons e leais, quer dizer, homens honrados e probos, seja qual for a diferença de nome ou de convicções. Deste modo a Maçonaria se converterá em um centro de unidade e é o meio de estabelecer relações amistosas entre pessoas que, fora dela, teriam permanecido separadas”.Neste parágrafo de Anderson, encontram-se as seguintes diretrizes: I) acredita em Deus; II) é um ser religioso e III) pratica uma forma de religião natural, podendo ser cristã ou não. Estaria Anderson querendo substituir o cristianismo por uma religião natural ou propondo a coabitação dos dois?
Não se deve esquecer que Anderson era um pastor presbiteriano trinitário. Clarke levanta uma tese interessante ao notar que, na edição da Constituição de Anderson de 1738, ele faz referência a quatorze irmãos eruditos que leram, emendaram e finalmente aprovaram o texto escrito em 1723. Anderson estaria passando por sérias dificuldades financeiras na década de 20, pois apesar de ter casado com uma mulher de posses, perdeu parte considerável de suas propriedades no escândalo da South Sea Bubble em 1720. Precisava trabalhar arduamente com sua pena para fazer algum dinheiro extra e Clarke considera que Anderson era um simples secretário daquele comitê dos quatorze que teriam tido a responsabilidade de dar os princípios e idéias da Constituição de 1723. Muitos desses quatorze pertenciam à Sociedade Real, a primeira organização científica do mundo. Não se deve esquecer que Desaguliers era um membro da Real Sociedade (Fellow of Royal Society - FRS) e amigo pessoal de Isaac Newton. Payne, Bayle e Desaguliers seriam, assim, os principais mentores além dos elementos de sangue real.
O espírito do texto é completamente deísta. Aqui convém fazer uma distinção entre deísmo e teísmo. Segundo Alberton “teísmo é a doutrina de escola filosófica que admite a existência de Deus pessoal, primeiro princípio e fim último de tudo o que existe; deísmo é um sistema filosófico-religioso ou espécie de religião natural. Não nega a existência de Deus. Entretanto, Deus só pode ser alcançado por argumentos puramente racionais. Não há, pois, revelação e o Cristianismo se torna desnecessário. A intervenção de Deus no mundo também é desnecessária, negando, por conseguinte, sua Providência. Por isto, também, repugna-lhe o milagre, bem como toda intervenção sobrenatural: a Revelação e a Graça ou auxílio de Deus”. Teístas seriam aqueles que, no Ocidente judaíco-cristão, aceitassem como seu Deus, o Deus de Abraão, Isaac e Jacó e deístas seriam como os cientistas que aceitam como Deus, o Deus de Leibniz e Spinoza.
Assiste-se, pois, a uma guinada na maçonaria inglesa, em termos religiosos, começando no catolicismo romano na fase operativa, passando pelo protestantismo (religião anglicana) até desembocar numa religião natural. Contudo, a reação teísta não se fez esperar. Já que a segunda edição da Constituição de Anderson de 1738 repõe a questão que tinha sido muito radical para o espírito teísta inglês e o concomitante ataque da primeira bula papal contra a maçonaria.

CONTINUA....
Um beijo no seu Coração

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